Ministério da Saúde homologa assistência farmacêutica em hospitais

Independente do porte do hospital, farmacêutico responsável agora é obrigatório

Projeto do CNS é homologado em resolução do Ministério da Saúde

O Ministro da Saúde, Ricardo Barros, assinou, em fevereiro, a homologação da resolução 565, de 10 de novembro de 2017 [2], do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que garante a prestação de assistência farmacêutica em hospitais, independentemente do porte e do número de leitos disponíveis.

A normativa foi uma necessidade observada pelos conselheiros do CNS, tendo em vista que algumas decisões judiciais estão desobrigando hospitais com até 50 leitos de contarem com farmacêutico responsável técnico.

Para enfrentar os riscos advindos do não cumprimento das normas sanitárias, com o objetivo de proteger os usuários de medicamentos no ambiente hospitalar, a resolução também determina que o CNS solicite ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária que execute ações articuladas de forma nacional. Também estabelece o encaminhamento ao Ministério Público Federal de solicitação de medidas judiciais cabíveis para o cumprimento das normas existentes relativas a atividades que envolvam medicamentos nos ambientes hospitalares.

Para o presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos [3] e atual presidente do CNS, Ronald Ferreira dos Santos, “a homologação representa um forte reconhecimento da autoridade técnica do profissional farmacêutico na gestão e na assistência à saúde em todos os níveis de atenção.”