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Nova lei formaliza a digitalização e gestão eletrônica dos prontuários médicos

Article-Nova lei formaliza a digitalização e gestão eletrônica dos prontuários médicos

A partir de agora, os hospitais e centros de saúde terão que seguir um outro padrão de atendimento de pacientes.

A partir de agora, os hospitais e centros de saúde terão que seguir um outro padrão de atendimento de pacientes. Em dezembro do último ano, o Diário Oficial da União aprovou a lei 13.787/18, que autoriza o armazenamento eletrônico de prontuários médicos em hospitais e o manuseio das informações pelo paciente. Apesar da decisão, a prática ainda está longe de ser alcançada. Muitas instituições de saúde ainda não possuem tecnologia necessária para atualizar os sistemas. “A gestão eletrônica dos prontuários médicos no Brasil está em processo de amadurecimento. A maioria das instituições que possuem sistemas de prontuários eletrônico não consegue trabalhar com prontuários 100% eletrônicos, gerando uma quantidade representativa de documentos em papel,” afirma o gerente comercial da Arquivar, empresa de armazenamento e gestão dos arquivos, Gustavo Azevedo.

De acordo com informação do Ministério da Saúde, a informatização de todo o sistema geraria uma economia estimada de R$ 22 bilhões. Caso a iniciativa seja colocada em prática como se prevê, todos os dados de atendimento do paciente, como prescrição de medicamentos, exames e consultas ficarão registrados nacionalmente e poderão ser consultados em qualquer unidade de saúde do país.

No entanto, apesar da lei ter sido aprovada em dezembro do ano passado, ela ainda gera algumas dúvidas.

Segundo Azevedo, a norma não ficou tão clara e gerou algumas incertezas, principalmente no que diz respeito às características e requisitos dos softwares usados. A lei diz que serão especificados em um regulamento, mas ainda não se sabe muito sobre esta regulação. “O mercado ainda está cauteloso e esperando informações mais seguras. A guarda de prontuários é uma responsabilidade muito grande e deve-se ter muita cautela antes de se adotar medidas extremas como a eliminação deste prontuário.  Espera-se que o Governo regulamente a Lei de forma completa e aberta, evitando que conselhos de classe tenham o poder de regulamentação e passem a monopolizar para si todo o processo. Se um prontuário médico for assinado pelo responsável detentor do mesmo, com certificado válido pelo ICP Brasil, já deveria ser o suficiente para dar validade jurídica ao documento e não faz sentido um conselho exigir que o certificado tenha sido emitido por ele próprio para que o documento possa ser válido. Seria como exigir que os médicos só possam ir para o trabalho com um carro vendido pelo Conselho de Medicina,” ressaltou.

Participação na Hospitalar

Vale lembrar que a Arquivar é uma das empresas confirmadas para a 26ª edição da Hospitalar, que acontece entre os dias 21 e 24 de maio, no Expo Center Norte, em São Paulo. Durante sua primeira participação, além de conhecer e entender melhor o segmento da saúde, a companhia também vai apresentar algumas novidades.

Uma delas é um programa para administração eletrônica desses documentos. “Apresentaremos o nosso software para a gestão eletrônica de documentos, o ArqGED, um conjunto de tecnologias que permite a gestão inteligente de documentos e arquivos em qualquer suporte: digital, papel, microfilme, entre outros. É uma ferramenta totalmente via web, que não necessita de instalações nas máquinas dos usuários,” contou Gustavo Azevedo.

O gerente comercial da Arquivar ainda revelou que o diferencial do utilitário é que ele pode ser programado de acordo com a necessidade da empresa. “O software GED da Arquivar é personalizado conforme a demanda da instituição, garantindo o gerenciamento dos documentos e informações em qualquer lugar, no momento desejado. É uma solução que pode ser aplicada em qualquer segmento, inclusive no hospitalar,” explicou.

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