A Anvisa aprovou temporariamente a proposta de realização de testes rápidos (ensaios imunocromatográficos) para detecção do novo coronavírus em farmácias e drogarias. O objetivo é diminuir a demanda nos serviços públicos de saúde.
Os estabelecimentos não são obrigados a oferecer o procedimento. No entanto, aqueles que optarem pela disponibilidade, precisam ter um profissional qualificado para ajudar os pacientes. Todos devem estar devidamente preparados, para não correrem riscos de infecção.
De acordo com a agência reguladora, os testes não têm finalidade confirmatória. Ele serve apenas para auxiliar no diagnóstico da COVID-19 em pessoas que apresentarem os sintomas da doença por 7 a 10 dias. Casos negativos não devem ser descartados imediatamente, enquanto os positivos não precisam gerar alarde. É preciso outros exames laboratoriais para ter certeza da doença.
É importante lembrar que falsos negativos são esperados no estágio inicial da doença, graças aos baixos níveis ou ausência de anticorpos na amostra. Já quando o teste dá positivo, quer dizer apenas que houve exposição da doença, sem saber qual o estágio dela. Portanto, os resultados devem ser sempre interpretados por um profissional de saúde, que vai considerar outras informações do paciente para chegar ao resultado satisfatório.
Para que os testes possam estar no mercado, é preciso que tenham registro na Anvisa. O tempo médio de resposta do órgão público é de 15 dias. Essas normas valem até que a emergência de saúde pública esteja controlada.
Ainda na área de produtos, foi publicada a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 348/2020, com regras temporárias para aumentar a rapidez na avaliação de novos produtos que ajudam no combate à doença. As medidas fazem parte das ações estratégicas, que diversas organizações estão tomando, para ajudar no combate do novo coronavírus.